Descubra quando o suicídio pode ser considerado acidente de trabalho, além de boas práticas de prevenção.
Em casos específicos, o suicídio pode ser reconhecido como acidente de trabalho quando existe prova do nexo entre o adoecimento psíquico e a rotina ocupacional.
O tema pede cuidado, linguagem responsável e análise técnica. Envolve saúde mental, direitos previdenciários e possíveis deveres do empregador.
A perícia costuma considerar histórico de pressão por metas, relatos de assédio, organização do trabalho, prontuários clínicos e demais documentos que indiquem vínculo com o ambiente laboral.
A seguir, você encontra os critérios usados na prática, as provas mais aceitas e os direitos que podem ser reconhecidos.
Suicídio pode ser considerado acidente de trabalho: o que diz a lei
A legislação prevê que doenças e eventos relacionados ao serviço podem ser equiparados a acidente de trabalho quando há nexo causal.
Nessa lógica, o suicídio pode ser considerado acidente de trabalho se resultar de transtorno mental desenvolvido ou agravado pelo trabalho, inclusive por concausas, como assédio, metas abusivas ou exposição contínua a risco psicossocial.
Quando o suicídio pode ser equiparado
Para que o suicídio possa ser considerado acidente de trabalho, é necessário demonstrar três pilares: existência de transtorno mental, relação desse transtorno com o trabalho e impacto direto do agravo na tomada de decisão que levou ao ato.
Sem esses elementos, não há equiparação.
- Transtorno mental identificável, por exemplo, depressão, transtorno de ansiedade grave, estresse pós-traumático, burnout, com registro clínico.
- Nexo com o trabalho, evidenciado por fatores como assédio moral, isolamento, metas inatingíveis, humilhações, sobrecarga ou ausência de apoio.
- Contribuição do agravo para o desfecho, demonstrando que o quadro reduziu, anulou ou distorceu a capacidade de autodeterminação.
Como provar o nexo causal
A prova é construída com documentos médicos, elementos do histórico laboral e testemunhos. Em muitos casos, perícia médica e psicossocial é decisiva.
Para que o suicídio possa ser considerado acidente de trabalho, a consistência do conjunto probatório é o ponto central.
- Documentos clínicos como prontuários, laudos, receitas, relatórios de psicoterapia.
- Registros do trabalho como emails, mensagens, advertências, metas, escalas, relatórios de desempenho.
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando emitida, descrevendo o contexto.
- Testemunhos de colegas, familiares e gestores sobre mudanças de comportamento e ambiente hostil.
- Histórico ocupacional com períodos de afastamento, readaptações e retorno sem suporte.
Quando não se caracteriza
Em regra, o suicídio não pode ser considerado acidente de trabalho quando não há indícios de adoecimento relacionado ao serviço, quando a motivação é estritamente pessoal ou quando a prova aponta culpa exclusiva da vítima sem vínculo com o contexto ocupacional.
Situações ambíguas exigem perícia e análise de concausas.
Direitos de trabalhadores e dependentes
Caracterizada a equiparação, podem existir prestações previdenciárias e responsabilidade civil do empregador.
Em tentativa frustrada, o trabalhador pode ter direito a benefício por incapacidade e estabilidade provisória após alta acidentária, conforme o caso.
Em evento consumado, os dependentes podem pleitear pensão e indenizações por danos materiais e morais, respeitados os requisitos legais e a prova do nexo.
Boas práticas de prevenção nas empresas
Prevenção começa no ambiente. Programas de gestão de risco psicossocial, canais de acolhimento, formação de lideranças e políticas claras contra assédio reduzem dano e litígio.
- Mapear riscos psicossociais e incluí-los no PGR e no PCMSO.
- Treinar lideranças em manejo de conflitos e linguagem respeitosa.
- Implementar canais de apoio e protocolos de encaminhamento para atendimento clínico.
- Gerir metas e cargas com equilíbrio e previsibilidade.
- Registrar e investigar queixas de assédio com seriedade e confidencialidade.
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FAQs
Suicídio pode ser considerado acidente de trabalho em quais casos?
Quando a perícia identifica transtorno mental relacionado ao trabalho e conclui que o quadro contribuiu de forma relevante para o desfecho, inclusive por concausas.
Quais provas costumam pesar no processo?
Prontuários, laudos, relatos de colegas e familiares, documentos do trabalho, CAT e histórico de afastamentos, além de perícia médica.
Assédio moral influencia a análise do nexo?
Sim, quando documentado, o assédio é fator de risco psicossocial e pode configurar concausa para o adoecimento que levou ao evento.
Sem prova de nexo, há reconhecimento como acidente?
Não, sem nexo causal não há equiparação. O conjunto probatório precisa sustentar a relação entre trabalho, adoecimento e desfecho.
Tentativa frustrada gera estabilidade no emprego?
Pode gerar, conforme o caso, após afastamento acidentário e alta, observados os requisitos legais e a conclusão pericial.