Suicídio pode ser considerado acidente de trabalho?

Suicídio pode ser considerado acidente de trabalho

Descubra quando o suicídio pode ser considerado acidente de trabalho, além de boas práticas de prevenção.

Em casos específicos, o suicídio pode ser reconhecido como acidente de trabalho quando existe prova do nexo entre o adoecimento psíquico e a rotina ocupacional.

O tema pede cuidado, linguagem responsável e análise técnica. Envolve saúde mental, direitos previdenciários e possíveis deveres do empregador.

A perícia costuma considerar histórico de pressão por metas, relatos de assédio, organização do trabalho, prontuários clínicos e demais documentos que indiquem vínculo com o ambiente laboral.

A seguir, você encontra os critérios usados na prática, as provas mais aceitas e os direitos que podem ser reconhecidos.

Suicídio pode ser considerado acidente de trabalho: o que diz a lei

A legislação prevê que doenças e eventos relacionados ao serviço podem ser equiparados a acidente de trabalho quando há nexo causal.

Nessa lógica, o suicídio pode ser considerado acidente de trabalho se resultar de transtorno mental desenvolvido ou agravado pelo trabalho, inclusive por concausas, como assédio, metas abusivas ou exposição contínua a risco psicossocial.

Quando o suicídio pode ser equiparado

Para que o suicídio possa ser considerado acidente de trabalho, é necessário demonstrar três pilares: existência de transtorno mental, relação desse transtorno com o trabalho e impacto direto do agravo na tomada de decisão que levou ao ato.

Sem esses elementos, não há equiparação.

  1. Transtorno mental identificável, por exemplo, depressão, transtorno de ansiedade grave, estresse pós-traumático, burnout, com registro clínico.
  2. Nexo com o trabalho, evidenciado por fatores como assédio moral, isolamento, metas inatingíveis, humilhações, sobrecarga ou ausência de apoio.
  3. Contribuição do agravo para o desfecho, demonstrando que o quadro reduziu, anulou ou distorceu a capacidade de autodeterminação.

Como provar o nexo causal

A prova é construída com documentos médicos, elementos do histórico laboral e testemunhos. Em muitos casos, perícia médica e psicossocial é decisiva.

Para que o suicídio possa ser considerado acidente de trabalho, a consistência do conjunto probatório é o ponto central.

  • Documentos clínicos como prontuários, laudos, receitas, relatórios de psicoterapia.
  • Registros do trabalho como emails, mensagens, advertências, metas, escalas, relatórios de desempenho.
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando emitida, descrevendo o contexto.
  • Testemunhos de colegas, familiares e gestores sobre mudanças de comportamento e ambiente hostil.
  • Histórico ocupacional com períodos de afastamento, readaptações e retorno sem suporte.

Quando não se caracteriza

Em regra, o suicídio não pode ser considerado acidente de trabalho quando não há indícios de adoecimento relacionado ao serviço, quando a motivação é estritamente pessoal ou quando a prova aponta culpa exclusiva da vítima sem vínculo com o contexto ocupacional.

Situações ambíguas exigem perícia e análise de concausas.

Direitos de trabalhadores e dependentes

Caracterizada a equiparação, podem existir prestações previdenciárias e responsabilidade civil do empregador.

Em tentativa frustrada, o trabalhador pode ter direito a benefício por incapacidade e estabilidade provisória após alta acidentária, conforme o caso.

Em evento consumado, os dependentes podem pleitear pensão e indenizações por danos materiais e morais, respeitados os requisitos legais e a prova do nexo.

Boas práticas de prevenção nas empresas

Prevenção começa no ambiente. Programas de gestão de risco psicossocial, canais de acolhimento, formação de lideranças e políticas claras contra assédio reduzem dano e litígio.

  • Mapear riscos psicossociais e incluí-los no PGR e no PCMSO.
  • Treinar lideranças em manejo de conflitos e linguagem respeitosa.
  • Implementar canais de apoio e protocolos de encaminhamento para atendimento clínico.
  • Gerir metas e cargas com equilíbrio e previsibilidade.
  • Registrar e investigar queixas de assédio com seriedade e confidencialidade.

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FAQs

Suicídio pode ser considerado acidente de trabalho em quais casos?

Quando a perícia identifica transtorno mental relacionado ao trabalho e conclui que o quadro contribuiu de forma relevante para o desfecho, inclusive por concausas.

Quais provas costumam pesar no processo?

Prontuários, laudos, relatos de colegas e familiares, documentos do trabalho, CAT e histórico de afastamentos, além de perícia médica.

Assédio moral influencia a análise do nexo?

Sim, quando documentado, o assédio é fator de risco psicossocial e pode configurar concausa para o adoecimento que levou ao evento.

Sem prova de nexo, há reconhecimento como acidente?

Não, sem nexo causal não há equiparação. O conjunto probatório precisa sustentar a relação entre trabalho, adoecimento e desfecho.

Tentativa frustrada gera estabilidade no emprego?

Pode gerar, conforme o caso, após afastamento acidentário e alta, observados os requisitos legais e a conclusão pericial.

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